Direito Aéreo
Bagagem extraviada ou danificada: quais são os seus direitos?
Saiba quais providências tomar no aeroporto, quais documentos preservar e quando o problema pode gerar direito à indenização.

O extravio ou dano de bagagem pode gerar reembolso de despesas, ressarcimento por prejuízos materiais e, em algumas situações, indenização por danos morais.
Viajar e descobrir que a bagagem não chegou ao destino ou que foi entregue danificada é uma situação frustrante e mais comum do que muitos imaginam. Nesses casos, o passageiro possui direitos que podem ser exigidos junto à companhia aérea.
O primeiro passo é registrar o problema imediatamente e guardar todos os comprovantes relacionados à viagem e ao atendimento da companhia.
O que fazer se a bagagem for extraviada?
Ao perceber que sua mala não foi entregue, procure imediatamente o balcão da companhia aérea ainda no aeroporto e registre a ocorrência. Guarde o comprovante do registro e todos os documentos relacionados à viagem.
Procure o balcão da companhia aérea
Registre a ocorrência ainda no aeroporto
Guarde o comprovante do atendimento
Acompanhe os prazos informados pela empresa
A empresa aérea tem o dever de localizar a bagagem e prestar informações sobre o andamento da busca. Em voos nacionais, o prazo para localização costuma ser de até 7 dias. Em voos internacionais, esse prazo pode chegar a 21 dias.
Se a bagagem não for encontrada dentro do prazo, o extravio pode ser considerado definitivo, surgindo o direito à indenização pelos prejuízos sofridos.
E quando a bagagem chega quebrada?
Caso a mala seja entregue com danos, o passageiro deve comunicar a companhia aérea o quanto antes, preferencialmente ainda na área de desembarque. Fotografias e vídeos podem servir como prova da condição em que a bagagem foi recebida.
Fotografe a mala danificada
Grave vídeos mostrando os danos
Comunique a companhia aérea rapidamente
Guarde protocolos e respostas recebidas
Dependendo do caso, a empresa poderá realizar o reparo, substituir a mala ou indenizar o passageiro pelos danos causados.
É possível receber indenização?
Além dos prejuízos materiais, determinadas situações podem gerar direito à indenização por danos morais, especialmente quando o problema causa transtornos significativos, compromete compromissos importantes ou deixa o passageiro sem seus pertences por período prolongado.
Cada caso depende das circunstâncias da viagem
A análise considera a conduta da companhia aérea, o tempo de privação dos pertences, as despesas realizadas e os prejuízos efetivamente sofridos.
Guarde toda a documentação
Se ocorrer extravio ou dano à bagagem, preserve documentos que comprovem a viagem, o vínculo da mala com o passageiro e os prejuízos decorrentes do problema.
Cartão de embarque
Etiqueta da bagagem
Comprovantes de despesas emergenciais
Fotografias dos danos
Protocolos de atendimento da companhia aérea
Conclusão
O extravio ou dano de bagagem não significa que o passageiro ficará sem proteção. A legislação e a jurisprudência reconhecem direitos que podem incluir reembolso de despesas, indenização pelos prejuízos materiais e, em determinadas situações, compensação por danos morais.
Diante de um problema dessa natureza, a orientação jurídica especializada pode ajudar na avaliação das medidas cabíveis e na organização dos documentos necessários.
Teve problema com bagagem?
Fale com um especialista para avaliar o caso e entender quais medidas podem ser adotadas.